Limites para transações e os tipos de transações intragrupo que devem ser relatados em qualquer caso

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O supervisor da faculdade relatará concentrações de risco a serem decididas pelo supervisor do grupo após consulta aos outros membros e participantes envolvidos e conforme previsto no Anexo 1.D Processo de decisão sobre a utilização de um modelo interno do grupo e preparação de uma decisão conjunta – Esta parte do acordo de coordenação visa clarificar as responsabilidades do supervisor do grupo e de outras autoridades de supervisão envolvidas na tomada de decisão conjunta sobre o modelo interno do grupo após a avaliação da aplicabilidade foi completado. [Implementação de normas técnicas sobre a tomada de decisão conjunta sobre um modelo interno de grupo] especifica o procedimento a ser seguido pelas autoridades de supervisão interessadas, conforme estabelecido nas normas técnicas de implementação, a fim de chegar a uma decisão conjunta sobre um modelo interno de grupo. Em particular, nos termos do [art. 3 seg. 1 das Normas Técnicas de Execução], as autoridades supervisoras envolvidas devem decidir sobre o processo para chegar a uma decisão conjunta, incluindo prazos, marcos e entregas. As orientações da EIOPA sobre as atividades operacionais dos colégios de supervisores fornecem procedimentos mais detalhados a serem seguidos pelos supervisores, em particular o processo do plano de trabalho da faculdade a ser seguido pelos supervisores durante o processo de aprovação para tomada de decisão. 1. Nos termos do [Art. 4 seg. 3o do ITS], o supervisor do grupo deve elaborar uma proposta de decisão conjunta com base nas informações e materiais recebidos das demais autoridades de supervisão interessadas.