Tributação imobiliária do lado dos compradores

https://www.auroraimobi.com.br/imovel/apartamento-spazio-leopoldina-com-2-dormitorios-a-venda-46-m-por-r-240-000-gleba-fazenda-palhano-londrina-pr/AP1783-AURO?from=sale

Se for uma residência principal, este ganho de capital é líquido de impostos. Mas se for uma segunda habitação, arrendamento ou qualquer outro imóvel não ocupado pelo seu proprietário, a mais-valia dá lugar ao pagamento de um imposto . Você deve saber que este imposto é reduzido em um subsídio por ano de propriedade do imóvel, além de cinco anos. A isenção total é alcançada após 22 anos de propriedade (para imposto de renda) e 30 anos (para contribuições previdenciárias). Existem outros cenários de isenção total: venda inferior a 15.000 euros, venda feita por deficiente ou reformado, etc. Este é um ponto de imposto imobiliário a ter em mente, porque certamente é do interesse de seus potenciais vendedores. Para os compradores, a tributação imobiliária incide sobre os emolumentos notariais, bem como a existência de IVA no âmbito de uma nova aquisição. As taxas notariais, que ascendem a 7 ou 8% no antigo, são essencialmente constituídas por taxas de registo, ou imposto de registo predial (este último apenas para uma compra no novo). Essas taxas são cobradas pelos próprios departamentos, que fixam a alíquota: entre 1,2% e 4,5%. Os honorários do notário representam menos de 1%. O IVA sobre novas habitações compensa a ausência de taxas de registo, que são substituídas por um imposto de registo predial. Fixado em 20%, o IVA é cobrado pelo promotor ou construtor e transferido para o Estado. Uma nova habitação é uma habitação cuja construção foi concluída há menos de cinco anos e que nunca foi habitada. Nas áreas da ANRU (afetadas por um projeto de reabilitação), este IVA pode ser reduzido para 5,5%.